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OPINIÃO: Um Supremo passo imprudente

No dia 23 de junho de 2021, o STF consolidou uma guinada revolucionária do direito brasileiro. Por sete votos a quatro, o colegiado do Supremo entendeu pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro em processos do ex-Presidente Lula.

Esse foi um Supremo passo imprudente: ministros do STF mudaram o entendimento que vinham adotando até então sobre a atuação do ex-juiz Sérgio Moro com base em mensagens apreendidas pela Operação Spoofing.

Não apenas isso. Mesmo reconhecendo que as provas eram ilícitas, alguns ministros as utilizaram amplamente para amparar seus votos e acusarem o ex-juiz e membros do MP de abuso de poder.

Cabe lembrar: hackers invadiram celulares de autoridades que atuavam na Operação Lava Jato e coletaram mensagens ilegalmente. A PF prendeu tais hackers na Operação Spoofing e não autenticou as mensagens atribuídas às autoridades que atuaram na Operação Lava Jato.

Assim, as mensagens foram adquiridas de forma ilegal e não foram passíveis de juízo de integridade, isto é, as mensagens podem ter sido adulteradas.

Formalmente, as mensagens não puderam ser usadas no processo devido à ilicitude, mas, informalmente, pesaram na materialidade do julgamento. Alguns ministros citaram as mensagens, outros mudaram substancialmente o entendimento até então adotado nas decisões.

A Constituição, no art. 5º, LVI, diz, expressamente: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Ao aceitar as mensagens obtidas ilicitamente e não autenticadas pela PF, alguns ministros relativizaram o referido dispositivo da Constituição no seguinte sentido: nem todas as provas obtidas por meio ilícito são inadmissíveis, pelo menos, informalmente.

Como saber quais provas ilícitas vão ser aceitas pelo STF? Simplesmente, não é possível saber. Vai depender do momento político e do objeto do julgamento.

A prudência sugere que mudanças importantes em um ordenamento jurídico sejam feitas de forma paulatina. Por isso, a mudança deve começar, via de regra, nas Leis e chegar aos Tribunais.

No julgamento discutido, o STF relativizou cláusula fundamental da Constituição. Mais uma vez, alguns ministros mudaram o entendimento do Supremo e o teor da lei por meio de interpretação judicial.

Para provar se o ex-juiz foi ou não parcial seria preciso obter provas lícitas e não se basear em notícias de jornal e mensagens não autenticadas.

Aqui está a ironia: ministros entenderam pela parcialidade de um ex-juiz por, supostamente, usar de meios não legais para condenar alguém. Os mesmos ministros acabaram de fazer algo semelhante: considerar mensagens obtidas ilegalmente e não autenticadas pela PF em sua decisão.

A corrupção quer vingança, como disse o ministro Barroso, para que nunca mais ninguém ouse voltar-se contra o mecanismo.

Por Anderson Paz


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