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Presidente da APMP diz que PEC que altera regras do Conselho Nacional prejudica independência e enfraquece MP

O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans, criticou a votação “sem discussão”, que iria ocorrer nesta quinta-feira (7), de uma PEC que altera regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta dos promotores e procuradores de todo o Brasil. A proposta foi retirada de pauta por não ter apoio suficiente de deputados para a sua aprovação.

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De acordo com o promotor, a proposta irá enfraquecer o Ministério Público e retirar a independência do mesmo.

“Um relatório que trouxe diversos pontos que não haviam sido discutidos até aqui. O texto inicial só mudava a composição do órgão. Mas, o novo texto traz, na nossa visão, sérias amarras que tiram a independência do Ministério Público e esse é o grande problema dessa PEC. Ela enfraquece sobremaneira o MP e impede que o órgão faça o seu trabalho em defesa da sociedade de forma independente no texto apresentado ontem à noite que se pretende votar hoje. É contra isso que estamos nos insurgindo, essa celeridade sem discussão. É uma proposta que tira a independência do Ministério Público e vai prejudicar toda a sociedade”, lamentou.

A proposta vem provocando revolta entre promotores e procuradores e é vista dentro do Ministério Público como uma tentativa de retaliação e de interferência externa no órgão. Hoje, o corregedor nacional é escolhido em votação feita pelo CNMP dentre os membros do Ministério Público que integram o conselho.

Porém, as críticas ao texto da PEC vão além e falam, até, da criação de uma regra “mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais”, prevendo que a prescrição de sindicâncias e processos disciplinares contra membros da promotoria só se encerrem após a decisão final.

Confira o texto compartilhado pelo presidente da APMP:

PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 5/2021

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.

( 2 ) A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam.

( 3 ) A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.

( 4 ) A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

( 5 ) A PEC dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever QUALQUER ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso MATA a independência funcional do Ministério Público.

( 6 ) A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política.

( 7 ) A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

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