Você sabia que nem todo presidiário está impedido de votar nas eleições deste domingo (4)?. A legislação brasileira faz uma distinção entre presos provisórios e pessoas condenadas definitivamente.
O preso provisório, que ainda não foi condenado por uma decisão definitiva, mantém os direitos políticos e pode votar. Para isso, a Justiça Eleitoral pode instalar seções especiais dentro dos estabelecimentos prisionais.
Já quem foi condenado criminalmente em decisão definitiva, com trânsito em julgado, tem os direitos políticos suspensos enquanto durar essa condição. Portanto, não pode votar.
A regra também vale para qualquer eleitor que esteja com os direitos políticos suspensos por determinação legal ou judicial. Ou seja, estar atrás das grades não é, sozinho, motivo para perder o direito ao voto.
Um exemplo é o ex-presidente Jair Bolsonaro, que não pode votar por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal. A situação é diferente da de um preso provisório.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também já ficou impedido de votar durante o período em que esteve preso, quando seus direitos políticos estavam suspensos. Posteriormente, suas condenações foram anuladas e ele recuperou os direitos políticos.
Assim, a regra pode ser resumida de forma simples: preso provisório pode votar; condenado definitivamente, com os direitos políticos suspensos, não pode. O que determina o direito ao voto não é apenas a prisão, mas a situação jurídica do eleitor.
Redação
