A Justiça do Trabalho condenou a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, a pagar multa de R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, em primeira instância, foi publicada no 21 de outubro e divulgada hoje (7). Ainda cabe recurso.
Segundo decisão da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, M5 terá de pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social – quando uma empresa se beneficia de baixos custos resultantes da precarização do trabalho com a intenção de praticar concorrência desleal.
“Não é possível, pois, deixar de responsabilizar as grandes empresas do final da cadeia produtiva pela manutenção deste sistema exploratório, que não pode ser tolerado, seja com relação a imigrantes, seja em relação a brasileiros. Procedem os pedidos [do Ministério Público do Trabalho]. As denúncias de imigrantes clandestinos mantidos em cativeiros ou em situação análoga a de escravo em oficinas clandestinas de São Paulo são uma realidade e têm sido uma constante nos jornais paulistano, a partir dos anos 2000”. (…). É fato incontroverso que a ré se utiliza da prestação de serviços deste segmento social, ainda que alegue se tratar de um contrato mercantil de compra e venda com as empresas de confecção intermediárias, que por sua vez mantêm contrato de facção com as oficinas de costura”, disse a juíza na decisão.
De acordo com o procurador Rodrigo Castilho, a decisão abre um precedente. “Este é o primeiro caso julgado procedente desde a promulgação da Lei 14.946/2013, que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo com a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]”, disse o procurador Rodrigo Castilho.
O MPT argumentou na ação que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas, em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida. Segundo o órgão, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.
“Em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas”, destaca o MPT.
Segundo o órgão, o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), comum na indústria da moda. “Ele se baseia na extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores, que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”, diz o MPT na ação.
Em comunicado enviado à Agência Brasil no dia 10 de novembro, a M5 diz que jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. “E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo. É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5”.
Segundo a empresa, por duas vezes, a Justiça do Trabalho não puniu a M5 em ação semelhante. “A M5 manifesta seu expresso repúdio contra toda e qualquer forma de violação dos direitos trabalhistas, reafirmando o seu compromisso empresarial de dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo, mantendo parcerias apenas com fornecedores criteriosamente selecionados e certificados pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil e Société Générale de Surveillance”, diz a empresa.
Agência Brasil
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