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Governo libera R$ 880 milhões para 10 Estados castigados pelas chuvas; Paraíba só recebe R$ 5 mi

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O governo federal publicou nesta quinta-feira no “Diário Oficial” da União a medida provisória que autoriza a liberação de R$ 880 milhões para as regiões atingidas pelas enchentes neste ano. Desse total, somente hoje devem ser empenhados R$ 515 milhões.

Dos dez Estados contemplados com a medida, a Paraíba é o que menos receberá recursos, ficando com apenas R$ 5 milhões.

De acordo com a Sedec (Secretaria Nacional de Defesa Civil), serão destinados R$ 120 milhões para o Maranhão; R$ 90 milhões para o Piauí; R$ 80 milhões para Ceará; R$ 80 milhões para o Amazonas; R$ 55 milhões para o Pará; R$ 30 milhões para a Bahia; R$ 30 milhões para o Rio Grande do Norte; R$ 5 milhões para a Paraíba; R$ 10 milhões para Alagoas; e R$ 15 milhões para Sergipe.

Somente o Estado do Piauí precisa de R$ 600 milhões para se recuperar dos danos causados pelas enchentes, segundo o governador Wellington Dias (PT).

A garantia do crédito, por meio de empenho, é o primeiro passo para que os recursos cheguem aos Estados, segundo a Sedec. O montante para cada Estado foi definido com base nos planos de trabalho encaminhados pelos governadores, segundo o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima. “Com base na documentação recebida e na avaliação prévia dos danos causados principalmente pelas enchentes, fizemos este primeiro atendimento”, disse o presidente.
Os recursos são liberados por meio de transferência obrigatória, modalidade permitida para ações de defesa civil destinadas ao atendimento de áreas afetadas por desastres que caracterizaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com a Sedec.

Para agilizar a transferência, o governo federal baixou um decreto, de 2008, no qual houve uma redução de documentos a serem apresentados ao Ministério da Integração Nacional. Para as ações de reconstrução, socorro, assistência e restabelecimento de áreas atingidas por desastres, a quantidade de documentos, que antes era de 21, caiu para quatro, de acordo com a Sedec.

Para se enquadrar nos termos do decreto, o Estado ou município tem de fazer a solicitação dos recursos, por meio de ofício, até 30 dias após a ocorrência do desastre.
“Sem essa documentação básica, não tenho como liberar o recurso”, disse Geddel.

 

 

Redação

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