A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) fizeram uma série de recomendações à empresa controladora da plataforma digital X para que a ferramenta de inteligência artificial da plataforma, o Grok, não seja usada indevidamente para a geração e circulação de conteúdos sexualizados indevidos.
Segundo o documento divulgado nessa terça-feira (20), entre as recomendações está a criação, no prazo máximo de 30 dias, de procedimentos técnicos e operacionais para identificar, revisar e remover conteúdos desse tipo que ainda estejam disponíveis no X, quando gerados pelo Grok a partir de comandos feitos por usuários.
As instituições pedem também a suspensão imediata das contas envolvidas na produção de imagens sexuais ou erotizadas,tanto de crianças e adolescentes quanto de maiores de idade, sem sua autorização, feitas com o Grok.
Também foi recomendada a implementação de mecanismo “transparente, acessível e eficaz para que titulares de dados possam exercer seus direitos”, incluindo o envio de denúncias sobre uso irregular, abusivo ou ilegal de dados pessoais, especialmente nos casos de criação de conteúdos sintéticos sexualizados ou erotizados sem consentimento, assegurando resposta adequada e em prazo razoável.
As recomendações foram elaboradas diante de denúncias de usuários que apontaram a geração de conteúdos sintéticos de caráter sexualizado a partir de imagens de pessoas reais.
Também foram tomados como base reportagens veiculadas na imprensa nacional e internacional e por testes realizados pelas instituições, que apontam o uso da ferramenta ilegalmente por usuários para a produção de deepfakes, técnica de inteligência artificial que cria imagens falsas a partir de pessoas reais. Esses conteúdos têm caráter sexualizado, erótico e com conotação pornográfica, envolvendo mulheres, crianças e adolescentes reais.
As instituições alertam que esse tipo de conteúdo pode impactar tanto a proteção de dados pessoais, quanto as relações de consumo, a dignidade da pessoa humana e outros direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, em especial de mulheres, crianças e adolescentes.
As recomendações também buscam impedir a geração de conteúdos que representem pessoas naturais maiores de idade identificadas ou identificáveis, em contextos sexualizados ou erotizados, sem sua autorização.
De acordo com o documento, apesar de o artigo 19 do Marco Civil da Internet prever que provedores de aplicação da internet não seriam responsáveis pelo conteúdo danoso publicado por terceiros, salvo após decisão judicial, a retirada deve ser executada.
Isso porque as deepfakes sexualizadas não são produzidas exclusivamente por terceiros, mas sim por meio de uma interação entre usuários e a ferramenta de inteligência artificial criada e disponibilizada amplamente pelo X, “o que o torna, portanto, coautor de tais conteúdos, e não seu mero intermediador”, diz o texto.
O documento destaca ainda que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, precisamente por entender que ele “não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes”.
No julgamento, a Corte fixou que os provedores de aplicação da internet teriam especial dever de cuidado, de adotar todas as providências necessárias para evitar a circulação massiva de crimes especialmente graves, como os praticados contra as mulheres em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio contra elas.
Com Agência Brasil








