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Você sabia? Presos aptos a votar representam apenas 0,15% do eleitorado; saiba como funciona a legislação!

Foto TRE/CE

O direito ao voto no Brasil não é automaticamente retirado de todas as pessoas que estão presas como alardeado em algumas narrativas. A legislação brasileira estabelece que apenas detentos com condenação criminal definitiva perdem temporariamente os direitos políticos. Já os presos provisórios, que ainda aguardam julgamento ou recursos, continuam podendo participar das eleições.

A regra está prevista na Constituição Federal, que determina a suspensão dos direitos políticos apenas após condenação criminal transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Dessa forma, milhares de pessoas privadas de liberdade ainda mantêm o direito de votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os presos provisórios podem votar em seções eleitorais especiais instaladas dentro de unidades prisionais ou centros de detenção provisória. A Justiça Eleitoral organiza essas seções em parceria com as administrações penitenciárias dos estados.

Para que a votação ocorra, é necessário que haja um número mínimo de eleitores aptos na unidade prisional e que os detentos tenham título eleitoral regularizado.

Quem pode votar

Têm direito ao voto:

  • Presos provisórios que ainda não foram condenados definitivamente
  • Pessoas em prisão preventiva ou temporária
  • Réus que ainda aguardam julgamento ou recursos na Justiça

Nesses casos, os detentos continuam com os direitos políticos preservados, conforme estabelece a legislação.

Quem não pode votar

Já os presos que cumprirão pena após condenação definitiva não podem participar das eleições enquanto durar a sentença. Isso ocorre porque a Constituição determina a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.

Após o cumprimento da pena, o direito ao voto é restabelecido automaticamente.

Voto também em unidades socioeducativas

A Justiça Eleitoral também pode instalar seções de votação em unidades socioeducativas, permitindo que adolescentes internados entre 16 e 18 anos que possuam título eleitoral exerçam o direito de votar.

A medida busca garantir que o direito político seja respeitado mesmo em situações de privação de liberdade, desde que não haja condenação definitiva que suspenda esses direitos.

CENÁRIO NO BRASIL

O Brasil possui atualmente cerca de 909 mil pessoas privadas de liberdade, segundo dados do sistema penitenciário nacional. Desse total, aproximadamente 200 mil são presos provisórios, ou seja, ainda não têm condenação definitiva e, por isso, mantêm o direito ao voto, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira.

Mesmo assim, esse contingente representa menos de 0,15% do eleitorado nacional, que ultrapassa 156 milhões de eleitores, o que mostra que, embora o tema gere debate público, o peso eleitoral desse grupo é bastante reduzido no conjunto do sistema democrático brasileiro.

Redação

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