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Fazer selfie na urna pode render até 2 anos de cadeia ou multa pesada

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 Quem usar equipamentos eletrônicos que podem registrar em quem o eleitor votou, como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares no local de votação, pode acabar na cadeia. Os selfies, por exemplo, são proibidos pelo TSE.

 

Os eleitores flagrados fazendo fotos, filmagens ou gravações próximo à urna eletrônica podem pegar até dois anos de prisão e pagar multa de cerca de R$ 16 mil.

 

Segundo o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, ouvido pela BBC, os autorretratos na cabine de votação infringem não só o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro (pena de até dois anos de prisão), quanto podem ser considerados uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá parar nas redes sociais.

 

Por este último crime, o eleitor pode ser detido de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.

 

Uma resolução baixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares sejam entregues aos mesários antes da votação.

 

Quem descumprir a regra, pode receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais, além de ter de pagar multa.

 

A medida, segundo Pomini, tem o objetivo de proteger o sigilo de voto e impedir que eleitores possam usar as fotos para comprovar em quem votaram, ora por pressão ou troca de favores.

 

“Essas determinações visam a evitar que o processo eleitoral seja colocado em risco”, justificou.

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