Categorias: Brasil

Descontos não autorizados sobre aposentadorias continuam suspensos em todo o país

PUBLICIDADE

Para garantir seu direito, beneficiário deve informar ao INSS que foi vítima de fraude

 

O procurador da República Roberto Moreira de Almeida, titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (que trata de matérias sobre consumidor e ordem econômica), recebeu cópia de liminar da Justiça Federal no Pará, válida para todo o Brasil, que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.

Em despacho, assinado em 18 de novembro de 2010, o procurador da República mandou notificar as agências INSS na Paraíba, para conhecimento da decisão e fixação dela em todas as agências do estado, com o alerta para a multa diária de R$ 100 mil, que foi fixada pela Justiça Federal no Pará para caso de descumprimento da liminar.

Para beneficiar-se da decisão basta que o segurado tenha formalizado perante o INSS a reclamação de que foi vítima de fraude. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2008.

As investigações no MPF/PA começaram em 2007, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagamento de um empréstimo de R$ 3 mil no banco BMC. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e que procurou resolver a questão no INSS, sem sucesso. Depois dessa primeira denúncia, o MPF/PA recebeu dezenas de depoimentos de aposentados e pensionistas que tinham a mesma reclamação.

“O INSS possui um sistema para tentar identificar descontos irregulares, mas o caminho até uma decisão final é muito longo e os beneficiários não têm condições financeiras para aguardar tanto tempo até terem o dinheiro de volta”, explicou na ação o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.

A decisão judicial determina que caberá ao INSS suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.

Na ação judicial, o MPF/PA também pediu que a Justiça Federal obrigue as instituições bancárias a devolverem em dobro os descontos efetuados indevidamente. Esse pedido ainda não foi julgado. Os bancos mencionados na ação foram os seguintes:

1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

2. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

3. BANCO DO BRASIL S/A

4. BANCO IBI S/A

5. BANCO SOFISA S/A

6. BANCO ABN AMRO REAL S.A

7. BANCO SAFRA S.A

8. BANCO BGN

9. BANCO BANESE (Banco do Estado de Sergipe)

10. BANCO BANESTES S/A

11. HSBC BANK BRASIL S/A

12. BANCO BMC

13. BANCO BANRISUL

14. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

15. BANCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

16. BANCO SANTANDER, BANCO ACREDITA SCM LTDA.

17. BANCO MATONE

18. CITIBANK

19. BANCO BRADESCO

20. BANCO VOLKSWAGEN

21. BANCO VOTORANTIM

22. BANCO ARBI, BANCO GE CAPITAL S/A

23. BANCO BMG

24. BANCO PARATI CRÉDITO FINANcIMENTO E INVESTIMENTO S/A

25. INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

26. BANCO CR2

27. BANCO SCHAHIN S/A

28. BANCO CACIQUE S/A

29. BANCO PANAMERICANO S/A

30. BANCO PINE S/A

31. BANCO INTERCAP S/A

32. BANCO CELETEM BRASIL S/A

33. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

34. UNIBANCO UNIAO BCOS BRAS S.A

35. BANCO MERCANTIL DO BRASIL

36. BANCO CREDIBEL S/A

37. RS CRÉDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO S.A

38. BANCO RURAL

39. BANCO BVA S/A

40. BANCO MORADA S.A

41. LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S.A

42. BANCO MÁXIMA

43. PARANÁ BANCO S/A

44. BANCO FIBRA S/A

45. BANCO CÉDULA S/A

46. BANCO BONSUCESSO

47. BANCO ABC BRASIL

48. BANCO SEMEAR

49. BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

50. BANCO SOCICRED

51. BANCO DAYCOVAL S.A

52. BANCO CREDIFAR S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

53. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB)

54. BANCO PAULISTA S/A

55. BANCO ITAÚ S.A

* Processo número 2008.39.00.003206-2 (Justiça Federal no Pará)

 

 

Ascom MPFPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Canais da Prefeitura de João Pessoa para denúncias de crimes ambientais funcionam todos os dias

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Divisão de Fiscalização da Secretaria de Meio…

16 de maio de 2024

Operação Praia Limpa: Sudema participa de audiência com MPPB

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) participou, nesta quarta-feira (15), de uma audiência…

16 de maio de 2024

Reunião do PT tem bate boca e termina sem consenso; definição fica para próxima segunda-feira

Nesta  quinta-feira (16), uma reunião entre membros do Grupo de Trabalho Eleitoral (GTE) do Partido…

16 de maio de 2024

Amidi e Secitec discutem cooperação para pesquisas e ferramentas contra fake news

Parceria prevê estudos para edital e criação de laboratório de acompanhamento e checagem O primeiro…

16 de maio de 2024

Primeira Câmara Cível anula eleição da mesa diretora da Câmara de Areial

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular o ato…

16 de maio de 2024

Operação Caminhos Seguros prende mais dois investigados por crimes de estupro na Paraíba

As investigações da Operação Caminhos Seguros resultaram na prisão de mais dois homens investigados por…

16 de maio de 2024