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Achocolatado Itambezinho é liberado pela Anvisa

A interdição cautelar do lote M4 do achocolatado Itambezinho, da marca Itambé foi suspensa pela Anvisa.

A medida será publicada no Diário Oficial da União desta próxima segunda-feira (5/9) e revogará a Resolução 2.333/2016, publicada no DOU do dia 29 de agosto.

A interdição cautelar do lote foi motivada para averiguar se haveria relação entre o óbito de uma criança e o consumo do produto que ocorreu na semana passada no bairro Parque Cuiabá, na capital.

Investigação da Polícia Judiciária Civil, em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso, revelou adulteração do achocolatado que foi consumido pela criança por meio de injeção de inseticida em cinco unidades feitas por Adônis José Negri, de 61 anos.

“Revoltado com os constantes arrombamentos à sua residência, Adônis arquitetou a vingança fazendo uso de uma seringa para injetar o veneno nas bebidas, para deixar como uma espécie de isca para Deuel de Rezende Soares, 27 anos. Ocorre que Deuel não fez uso do produto, mas vendeu o produto ao pai do menino envenenado, pelo valor de R$ 10”, explica o delegado titular da Deddica, Eduardo Botelho.

Adônis foi autuado por homicídio qualificado com emprego de veneno, além de homicídio tentado em razão de um amigo da família do menino ter ingerido o produto e ter sido internado em unidade hospitalar.

Deuel vai responder por furto qualificado, e o procedimento investigativo será conduzido pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de Cuiabá.

Após interrogatório, os dois suspeitos serão conduzidos ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), onde ficarão à disposição do Judiciário.

A Anvisa reitera que a empresa Itambé Alimentos S/A não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada.

Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.

É de responsabilidade da Agência tomar medidas preventivas sempre que há casos de dúvida a respeito das condições sanitárias de alimentos, medicamentos, cosméticos e outros produtos. Assim, a interdição cautelar do lote mostrou-se necessária até o esclarecimento do caso.

 

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