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Vereador recorre ao MP para fazer valer a Lei que obriga o funcionamento de mais de uma Farmácia de Plantão em CG

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Você já precisou de uma Farmácia em Campina Grande depois das 22 horas? Essa indagação foi levantada esta semana na Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), pelo vereador Olimpio Oliveira, que protocolou junto ao Ministério Público o Ofício nº 003/2019 – CMCG/GVOO, solicitando providências por parte da Promotoria de Defesa do Consumidor para que seja efetivada a Lei Municipal nº 4.663/10, a qual amplia a quantidade de farmácias que devem operar no regime plantão de 24 horas, na cidade de Campina Grande.

Olimpio lembra que, a citada lei modifica a lei que introduziu o plantão de 24 horas para as farmácias desta cidade, que vigora há quase três décadas – Lei nº 2.027, de 26 de dezembro de 1989 -, onde destaca que a mesma já se apresenta defasada, pois a cidade cresceu e a realidade é muito diferente da época em que ela começou a vigorar.

“O cidadão campinense não pode continuar sendo penalizado, a despeito de quaisquer outros interesses. Não há justificativa plausível para a manutenção deste quadro. Afinal, uma cidade com uma população de mais de 400 mil habitantes, não pode ficar na dependência de apenas um estabelecimento farmacêutico por tão longo período. Enfim, a intenção da nossa lei é que ampliemos o número de farmácias de plantão no centro da cidade, ou seja, no mínimo dois estabelecimentos para cada plantão”, disse Olimpio Oliveira.

 

Redação com ascom

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