Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Com isso, o Plenário limita a Medida Provisória 966/2020, que prevê a responsabilização dos agentes somente em casos de omissão com dolo ou erro grosseiro.
A decisão é para que agentes públicos observem o princípio da autocontenção em caso de dúvida sobre a eficácia ou benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas deverão tratar de parâmetros científicos e de precaução. Se isso não for feito, os agentes podem se tornar corresponsáveis por violações a direitos.
O Plenário da Corte atende parcialmente a sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, Cidadania, Socialismo e Liberdade, Partido Comunista do Brasil, Partido Democrático Trabalhista, Partido Verde e pela Associação Brasileira de Imprensa.
Segundo essas entidades, a MP viola a Constituição, porque o poder pública deveria responder por ações e omissões independente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no acontecimento.
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