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Saúde realiza ações de vigilância contra a febre amarela na PB

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 A Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Gerência Executiva de Vigilância em Saúde, divulga nota informativa com atualização das orientações para a intensificação das ações de vigilância da Febre Amarela, com recomendações para as pessoas que trabalham em órgãos públicos e privados e Organizações Não Governamentais que realizam ações nas áreas de transportes terrestres, portos e aeroportos e todos os profissionais de saúde que trabalham no estado e municípios.

 

“Mesmo a Paraíba sendo considerada área livre para a doença, sem circulação viral, é necessário que os serviços de saúde estejam atentos a possíveis casos suspeitos, conforme definição do Ministério da Saúde”, alertou a gerente executiva de Vigilância em Saúde, Renata Nóbrega.

 

Entre as principais recomendações, estão orientar usuários vindo de áreas com transmissão da doença que, caso apresentem os sintomas (febre de início repentino; calafrios dores de cabeça, nas costas e no corpo, em geral; náuseas; vômitos; fadiga e fraqueza), procurem um serviço de saúde de referência do município para avaliação médica; caminhoneiros e condutores de veículos de empresas terrestres interestaduais, que realizam viagens para áreas de transmissão da doença, para procurarem o serviço de referência de seu município para avaliação da situação vacinal e, conforme a necessidade, serem vacinados com antecedência mínima de 10 dias antes da viagem e orientar sobre vacinação, nos guichês de venda de passagens, os usuários que irão viajar para municípios com transmissão da doença.

 

Para as Secretarias Municipais de Saúde e profissionais de saúde, as principais recomendações são: casos suspeitos devem ser encaminhados para o serviço de referência para a primeira avaliação. Se necessário, deverá ser regulado para as unidades de referência de alta complexidade (Hospitais Universitários de João Pessoa e Campina Grande e Complexo Hospitalar Clementino Fraga). Ainda devem notificar ao Centro de Informação Estratégico de Vigilância em Saúde – CIEVS e coletar amostra clínica (soro e sangue) e enviar para o Lacen-PB.

 

Em caso de óbito suspeito de febre amarela ou com causa mal definida de quadro hemorrágico ou icterícia, o corpo deverá ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), para coleta de amostras.

 

Vacinação

 

A vacina contra a febre amarela é ofertada no calendário nacional do SUS para atender a população nas situações recomendadas, de acordo com a região.

 

Na Paraíba, os locais de referências para a vacinação contra febre amarela estão espalhados pela grande João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Cuité, Monteiro, Sumé, Patos, Piancó, Catolé do Rocha, São Bento, Cajazeiras, Sousa, Princesa Isabel e Itabaiana.

 

A Ses alerta ainda sobre a necessidade de uma triagem quanto aos critérios para vacinação, já que será apenas para pessoas que vão viajar para regiões endêmicas. Orienta ainda sobre as precauções que devem ser tomadas para a vacinação em pessoas que possuem critérios para a vacina:

 

Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação, levando em conta os riscos da doença, comorbidades e eventos adversos nessa faixa etária.

Para gestantes, independente do estado vacinal, a vacinação não está indicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação.
Mulheres amamentando crianças com até seis meses, independentemente do estado vacinal: a vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar seis meses. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de seis meses e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso, preferencialmente, por 28 dias, após a vacinação (com um mínimo de 15 dias). Nesta situação, a mãe e a criança deverão ser acompanhadas pelo serviço de saúde.

Pessoas com imunodepressão deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie.
Casos da Febre Amarela no Brasil

Em 2016, foram confirmados sete casos em Goiás, São Paulo e Amazonas. Cinco deles evoluindo para o óbito. Em 2017, foram confirmados 63 casos, nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Distrito Federal, sendo 34 mortes confirmadas.

 

 

A Paraíba continua sendo uma área livre de Febre Amarela. Em fevereiro de 2017 veio a óbito, em João Pessoa, um turista vindo do Espírito Santo que foi notificado como caso suspeito. Os resultados dos exames estão sendo aguardados. Não houve registros posteriores que indiquem que outros casos suspeitos tenham chegado no estado.

 



Redação com Secom/PB

 

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