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Promotoria ingressa ação para garantir medicamentos a pacientes de Santa Rita

A Promotoria de Santa Rita ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado da Paraíba a fornecer a duas pacientes os medicamentos com os princípios ativos ranibizumabe, para tratamento oftalmológico, e bevacizumabe, para tratamento de câncer, que foram receitados pelos médicos do SUS, sob responsabilidade pessoal do Secretário Estadual de Saúde, com pena de multa diária de R$ 3 mil.
 
 

De acordo com o promotor Manoel Henrique Serejo, duas reclamações tramitaram na Promotoria de Defesa da Saúde de Santa Rita sobre a necessidade dos medicamentos. A primeira paciente possui câncer de mama triplo negativo com recidiva nos ossos e pulmões, necessitando, assim, fazer uso com urgência dos medicamentos constantes em laudo médico.

Já a segunda paciente possui retinopatia proliferativa em seu olho esquerdo, precisando fazer uso, com urgência, do medicamento com o princípio ativo ranibizumabe. Nos dois casos, a Promotoria oficiou ao município de Santa Rita e ao Estado da Paraíba que se eximiram da responsabilidade pelo fornecimento de tais medicamentos, alegando, em suma, que por se tratar de remédios não incluídos nas Portarias do Ministério da Saúde e por serem de alto custo, não iriam fornecê-los.
 
 
 

De acordo com informações da Promotoria, os remédios são novos na indústria de medicamentos, não havendo similares, o que não retira a responsabilidade dos entes políticos pela prestação. A ação foi ingressada com base em decisão segundo a qual o poder público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população.

“Percebe-se que o poder público se omite frente a uma situação em que deveria atuar. Sendo assim, tal omissão é inconstitucional, podendo o Poder Judiciário atuar na concretização do direito social à saúde e à vida)das duas pacientes, as quais necessitam imediatamente dos medicamentos em questão, tudo com base na prevalência do mínimo existencial face à reserva do possível”, diz o texto da ação.
 

 

MPPB

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