O procurador-geral do Estado da Paraíba, Fábio Andrade, explicou como funcionará a fiscalização da lei que instituiu o ‘passaporte da vacina’ no estado. Com a sanção do governador João Azevêdo (Cidadania) da lei 12.083/21 oficializada no Diário do Oficial do Estado desta quinta-feira (14), a lei já está em vigor.
“A fiscalização será feita pelos mesmos órgãos, pelos mesmos atores que já estão fiscalizando a questão das medidas sanitárias estabelecidas pelos decretos. Existe uma força-tarefa nos estados, nos municípios que fiscaliza a aplicação das normas estabelecidas nos decretos: distanciamento entre as mesmas, capacidade máxima para cada local e essa mesma fiscalização acrescentará agora esse item para aferir, para verificar: se as pessoas que estão nos estabelecimentos estão realmente imunizadas através da comprovação pelo documento digital ou impresso que comprove a imunização dessas pessoas”, explicou.
Sobre a lei
De autoria do presidente da Assembleia, Adriano Galdino, e com coautoria do deputado Ricardo Barbosa, a lei garante controle sobre aglomerações e e impõe restrições de acesso àqueles que se neguem a tomá-la, após garantida a completa disponibilidade de imunizantes.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei 3.173/2021, aqueles que se negarem a tomar a vacina contra a Covid-19 estarão impedidas de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates, entre outros ambientes de lazer.
Na publicação, o governador vetou dois artigos: o que exigia o comprovante de vacinação para contrair empréstimos e para para matrícula em instituições de ensino, assim como uma emenda que permitia que os estabelecimentos comerciais trabalhem com capacidade total se todos estiverem com o comprovante da vacina.
Da Redação
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