Categorias: Saúde

Prédios e condomínios devem oferecer direitos a deficientes

PUBLICIDADE

Toda pessoa com deficiência tem direito a inclusão e mobilidade. Adaptar-se à essas necessidades não é um “favor”, mas uma obrigação moral e, na maioria dos casos, legal. De acordo com a Lei nº13.146/2015 toda pessoa com deficiência tem direito à moradia com acessibilidade e a norma NBR 9050 prevê que todos os locais, sejam públicos ou privados, devem ser construídos com inclusão para todos.

 

A realidade são condomínios que não têm rampas de acessibilidade, bancos e supermercados que precisam adaptar-se para atender deficientes visuais. Como a lei do estatuto da pessoa com deficiência foi criada em 2015, muitos residenciais construídos antes deste período não são acessíveis por não terem sido construídos com um planejamento de inclusão.

 

O arquiteto presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e especialista em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção, Ricardo Vidal, explica que independe do caso, sempre existem soluções para garantir a inclusão. “A grande variável neste caso, gira em torno do custo da adaptação, que dependendo da edificação e das condições que apresenta, pode sair relativamente mais onerosa para o proprietário. O profissional Arquiteto e Urbanista está habilitado para encontrar a solução que melhor se enquadre a cada caso, escolhendo a melhor alternativa, de forma que se respeite a lei e também o poder de investimento do proprietário”, comentou.

 

Ricardo Vidal explica que a lei do estatuto da pessoa com deficiência, apesar de ter sido promulgada no ano de 2015, a exigência de que os projetos arquitetônicos fossem inclusivos e acessíveis já ocorria através da NBR 9050. “Edifícios mais antigos, de diferentes tipologias, construídos até meados dos anos 1990, em grande parte não contemplam a acessibilidade universal, seja total ou parcialmente. Evidentemente, essas construções devem se adaptar ao Estatuto e demais normas e leis de acessibilidade, e para isso, devem procurar um Arquiteto e Urbanista, que é o profissional habilitado para fazer esse tipo de adaptação, respeitando rigorosamente a legislação, como também cada situação de forma singular, a fim de se obter o melhor resultado estético e funcional”, disse.

 

 

Redação

 


Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000

 

Últimas notícias

UEPB abre vaga em Araruna para técnico em laboratório de Física com salário de R$ 2.824,80

A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), por meio do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde…

11 de março de 2026

CG: evento na Praça da Bandeira terá adoção e ações de saúde animal

Em celebração ao Dia Nacional dos Animais, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de…

11 de março de 2026

GRANDE JP: quase 200 trabalhadores são resgatados de condição análoga à escravidão na construção civil

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 175 trabalhadores em situação análoga…

11 de março de 2026

Suspeito de se passar por policial para extorquir comerciantes no Sertão é preso

Um homem foi preso nesta quarta-feira (11) no município de Princesa Isabel, no Sertão da…

11 de março de 2026

Mídia nacional destaca estudo de empresa paraibana sobre escândalo do Banco Master junto a ministros do STF

A coluna Radar da Revista Veja, trouxe nesta semana uma análise da empresa Ativaweb, do…

11 de março de 2026

“Agem como se fossem donos do mundo”, diz Veneziano ao criticar posição dos EUA sobre facções brasileiras

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (11), o senador paraibano Veneziano Vital do…

11 de março de 2026