Plano de saúde deve fornecer medicamento Palivizumabe para recém-nascido prematuro

Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de liminar determinando o fornecimento, pelo plano de saúde, de doses de Palivizumabe (Synagis) para uma criança que nasceu prematuro, com 31 semanas e dois dias de gestação. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0813843-05.2023.8.15.0000.

A criança, segundo relatório médico, apresenta risco de desenvolvimento de complicações associadas a infecções virais, incluindo pneumonias, assim como bronquiolite causadas pelo vírus sincicial respiratório (VSR) e fora solicitada a aplicação devido ao fato de que ela pertence a grupo de risco, sendo recomendado receber a medicação até que complete dois anos de idade. Os autores da ação alegam que o medicamento Palivizumabe é extremamente caro, custando cerca de R$ 10.317,84 mil a dose.

A negativa de cobertura pelo plano de saúde foi de que o recém-nascido não faz jus a terapia pleiteada por desatender aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT).

“É possível constatar que o ponto fulcral da negativa de cobertura pela agravada diz respeito ao não preenchimento dos requisitos da DUT (diretriz de utilização), que penso deve ser relativizada, considerando as peculiaridades do caso, que envolve risco à saúde de recém nascido prematuro, e os critérios técnicos indicados na justificativa apresentada pelo médico, no tocante à necessidade do uso do anticorpo requerido”, ressaltou o desembargador José Ricardo Porto em sua decisão.

Ele disse que, ao fazer uma pesquisa no sistema NatJus, encontrou a Nota Técnica de nº 57436 favorável à administração da medicação pleiteada em outras crianças, em situação análoga ao dos autos. “Registro que a referida Nota atestou situação de urgência ao caso análogo, conforme definição do Conselho Federal de Medicina, haja vista risco potencial de vida”, pontuou.

O desembargador acentuou que o fornecimento do medicamento, em caráter liminar, se mostra necessário, por se tratar da saúde e vida de um recém-nascido, cuja extrema fragilidade lhe é inerente. “Outrossim, importante ressaltar que não há irreversibilidade da medida, posto que, logrando-se vencedor, pode o plano de saúde perseguir os valores despendidos em ação própria”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com informações do TJPB

Últimas notícias

Jovem é assassinado a tiros após ser atacado por dupla em motocicleta na madrugada desta segunda-feira em JP

Na madrugada desta segunda-feira (16), um jovem de 27 anos foi morto com vários disparos…

16 de fevereiro de 2026

Feridos em ataque a tiros na Grande JP seguem internados; três pessoas morreram e cinco suspeitos foram detidos

Três das seis pessoas que foram feridas em ataque a tiros durante uma festa em…

16 de fevereiro de 2026

Vice-governador Lucas Ribeiro prestigia folia do Carnaval no interior da Paraíba e destaca: “O Sertão mostra a sua força”

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, cumpriu agenda nesse domingo (15) em cidades do Sertão…

16 de fevereiro de 2026

Entre a cortina de ferro e a liberdade!

A China é um país híbrido: fechado em algumas áreas, mas, na esfera mais proveitosa,…

16 de fevereiro de 2026

Desfiles de ala ursas e maracatus animam Carnaval Tradição nesta segunda-feira

Os desfiles do Carnaval Tradição de João Pessoa desta segunda-feira (16) movimentam a cidade com…

16 de fevereiro de 2026

Paquetá desencanta, Flamengo vence Botafogo e vai à semi do Carioca

Ameaçado, em determinado momento da primeira fase, de ter que disputar um quadrangular para não…

16 de fevereiro de 2026