A partir de agora, os frequentadores de shows realizados no Estado que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) estão dispensados de apresentarem o exame negativo para a Covid-19. A mudança do artigo 13, do Decreto 41.805, de 30 de outubro de 2021, em vigor até o próximo dia 30, consta de novo decreto a ser publicado no Diário Oficial deste sábado (20).
Pelo novo decreto, “nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única)”.
O novo decreto mantém a capacidade de públicos nesses eventos em 20% por cento, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Da Redação com Assessoria
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