Foto: Divulgação
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela em face do Município de Cabedelo, para obrigá-lo a restabelecer o pleno funcionamento de duas Unidades Básicas de Saúde da Família (USF) que estão com os serviços suspensos e a reabertura da USF Centro, que está interditada desde o ano passado, em razão de problemas estruturais e sanitários, prejudicando o exercício do direito à saúde da população.
As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, e estão fundamentadas no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos.
Também estão respaldadas na Lei Federal 8.080/90 (que instituiu o Sistema Único de Saúde, SUS), que impõe a universalidade e integralidade da atenção à saúde, atribuindo ao Município a competência de prestar adequadamente os serviços básicos. “A manutenção da suspensão parcial ou total dos serviços ofertados nas USFs constitui omissão estatal grave e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção à saúde pública”, argumentou o promotor de Justiça.
USF Jardins
A Ação 0803975-70.2025.8.15.0731 é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para apurar graves irregularidades estruturais e sanitárias na USF Jardins. Uma inspeção realizada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a pedido da Promotoria de Justiça, constatou diversos problemas no serviço, entre eles a suspensão de parte dos atendimentos odontológicos devido à interdição da sala por conta da ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas.
Também foi constatado que o local apresenta ambientes em desacordo com os padrões de ventilação, iluminação e conservação exigidos, comprometendo a biossegurança e o conforto ambiental; setores com mofo, infiltrações e paredes descascadas e problemas no armazenamento de materiais e medicamentos; instalações elétricas expostas e fiação precária, representando risco iminente de acidentes, assim como a ausência de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários, colocando em risco tanto os profissionais de saúde quanto os usuários.
De acordo com o promotor de Justiça, essas deficiências levaram à suspensão de serviços de saúde essenciais, inclusive odontológicos, impactando diretamente a garantia constitucional do direito à saúde da população usuária do SUS. “Apesar da notificação e do transcurso de tempo razoável para providências, o Município não apresentou solução eficaz nem cronograma concreto de reestruturação, limitando-se a expedientes paliativos e sem respaldo técnico”, criticou.
Por essa razão, requereu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão da tutela de urgência, determinando que o Município de Cabedelo reative de forma plena os serviços suspensos, sobretudo os atendimentos odontológicos, e que promova, no prazo de 30 dias, todas as adequações estruturais, sanitárias, elétricas e funcionais necessárias para atender às normas das agências Nacional e Estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa), conforme o relatório técnico constante nos autos.
Pediu ainda que seja apresentado em juízo, no prazo de 15 dias, um cronograma físico e financeiro detalhado das reformas e providências, com prazo máximo de conclusão em 60 dias e a cominação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das medidas liminares, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde.
No mérito da ação, requer a condenação do Município de Cabedelo à obrigação de fazer consistente na realização das reformas e reestruturações determinadas pela Agevisa, com a reativação plena da USF Jardins, sob pena de execução forçada.
USFs Jardim Atlântico e Centro
Já as ações 0803972-18.2025.8.15.0731 e 0803969-63.2025.8.15.0731, que tramitam na 3ª Vara Mista de Cabedelo, versam, respectivamente, sobre as irregularidades constatadas pela Agevisa na USF Jardim Atlântico e na USF Centro.
Na primeira, foram encontrados, no último mês de maio, problemas como infiltrações em paredes e tetos; presença de mofo e bolor em ambientes fechados; instalações elétricas expostas e precárias; ambientes insalubres para o armazenamento de medicamentos; falta de manutenção nos sanitários; equipamentos quebrados ou inadequados e irregularidades na destinação de resíduos de serviços de saúde.
Também foi averiguado que a unidade estava com parte dos atendimentos suspensos, principalmente o odontológico, devido à ausência de condições mínimas de funcionamento. “A Agevisa concluiu que não havia condições de continuidade do atendimento à população naquelas instalações, determinando a suspensão cautelar de alguns serviços de saúde da unidade até que fossem realizadas as adequações técnicas necessárias. Desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade”, criticou o promotor de Justiça.
A USF Centro foi interditada cautelarmente, desde janeiro do ano passado, após passar por inspeção da Agevisa. A interdição aconteceu porque o serviço não apresentava condições mínimas para funcionamento, já que tinha infiltrações e rachaduras nas paredes e teto; instalações elétricas expostas e precárias; não possuía ambientes obrigatórios (como sala de vacina adequada, sanitários adaptados e local adequado para descarte de resíduos), nem ventilação e iluminação adequadas, oferecendo risco à integridade física de profissionais e usuários.
Segundo o promotor de Justiça, desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade.
Por isso, o MPPB requereu a concessão de liminar para determinar ao Município de Cabedelo o restabelecimento integral, no prazo de 10 dias, dos serviços das duas USFs, em prédio próprio ou alugado, desde que em condições sanitárias e estruturais adequadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde.
Ao final, requer que as ações sejam julgadas totalmente procedentes, com a confirmação das tutelas e a condenação do Município a restabelecer os serviços das USFs Jardim Atlântico e Centro em condições adequadas de funcionamento, no prédio original ou em outro com estrutura apropriada; a garantir acesso contínuo, eficiente e seguro aos serviços de atenção básica de saúde e a suportar o pagamento da multa cominatória eventualmente imposta, além das custas processuais.
Ascom MPPB
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