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Médica terá que indenizar paciente por queimaduras em depilação na PB

Uma médica dermatologista terá que pagar indenização de R$ 8 mil a uma paciente que teve queimaduras de primeiro e segundo graus durante procedimento de depilação a laser nas pernas, virilhas e axilas. O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, condenou a profissional de saúde por danos morais.

De acordo com os relatos no processo, o dano à saúde da paciente aconteceu no ano de 2010. Logo após o tratamento, a paciente se dirigiu ao Hospital da Unimed, sendo lá diagnosticada com queimaduras de primeiro e de segundo graus. Ela permaneceu internada e após receber alta, iniciou tratamento dermatológico para curar as sequelas deixadas pelo procedimento.

Segundo a decisão do magistrado, ficou comprovada a má qualidade dos serviços. “A Apelante, cuja culpa é presumida, não conseguiu comprovar a ocorrência de fato imponderável que excluísse sua responsabilidade, razão pela qual deve arcar com a indenização pelos danos ocasionados", escreveu a procuradora do Ministério Público, Vasti Cléa.

O desembargador José Ricardo Porto considerou, ainda, ter havido total desrespeito com a paciente, face a má prestação de serviços da médica, conforme demonstram as provas carreadas aos autos. “Nesse norte, não restam dúvidas quanto à necessidade de reparação pecuniária, correspondente ao constrangimento suportado pela promovente, situação bem esmiuçada pelo magistrado de primeiro grau”, enfatizou.

 

Redação
com TJPB

 


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