Uma decisão baseada na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487 /2023, determinou que estados e municípios brasileiros têm até o dia 28 de agosto para fecharem estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários. O CNJ estendeu o prazo por três meses em atendimento a um pedido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre).
Segundo a entidade, os tribunais estaduais realizam tratativas com os governos locais para a implementação da resolução do Conselho. No caso da Paraíba, todas as medidas nesse sentido estão dentro do prazo inicial estabelecido pelo CNJ, que seria até março.
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF-PB), o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira Filho, informou que “o requerimento do Consepre veio porque alguns estados não conseguiram cumprir o prazo inicial estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, diferente da Paraíba, que tem avançado na política antimanicomial e cumpre as datas rigorosamente em dia”.
No início de março e com base no Ato Conjunto nº 01/2024, emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba e pelo GMF-PB, foi interditada parcialmente a Penitenciária de Psiquiatria Forense. A medida proíbe o ingresso de novos pacientes em suas dependências, inclusive para o fim de realização de exame de insanidade mental. Ao todo, 2.736 pessoas cumprem medidas de segurança no país nesses estabelecimentos.
Redação
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