Vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) se empenhou e conseguiu garantir a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 645/2011), que permite a pessoas físicas e jurídicas descontar do Imposto de Renda doações feitas a hospitais e entidades que trabalhem no tratamento do câncer. Segundo Lira, a pessoa física poderá abater todo o valor da doação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10% da renda bruta anual. No caso da pessoa jurídica, o limite é de 2% do imposto devido.
O Projeto permite o abatimento da renda bruta (pessoa física) ou lançamento como despesa operacional (pessoa jurídica) do valor de doações efetuadas a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que opere serviço de saúde destinado à prevenção ou tratamento de câncer ou à prestação de cuidados e assistência social a pacientes com câncer.
Lira afirmou que, no caso de pessoa física, o abatimento, que poderá atingir o total da doação, é limitado a dez por cento da renda bruta anual, permitindo, ainda, às pessoas jurídicas, deduzir o valor da doação multiplicado pela alíquota cabível diretamente do valor do imposto de renda devido, desde que a dedução não ultrapasse a dois por cento dele, facultado ao contribuinte deferir o excedente para até os cinco anos seguintes.
Para Raimundo Lira, é absolutamente urgente e necessário criar instrumentos para aumentar e canalizar recursos para a área da saúde e, especificamente, para o tratamento do câncer, que é uma das doenças de maior incidência e letalidade no Brasil. Desde que cercada das cautelas que permitam o controle fiscal adequado, aspecto que, segundo Lira, está bem definido no projeto, a política de permitir que a própria cidadania doe diretamente às entidades que atendam, ao seu juízo, com qualidade e eficácia as necessidades sociais, é legítima e bastante saudável.
O senador paraibano afirmou que o normal é que o cidadão se disponha a fazer a sua doação somente quando tenha a percepção de que a entidade destinatária presta um bom serviço e é bem administrada. Ou seja, há um controle social direto sobre a atividade e sua eficácia.
Ele ressaltou também que a doação descontada do imposto representa um fluxo direto de recursos, do contribuinte para o atendimento de uma necessidade social, atalhando a complexa, longa e lenta caminhada que o mesmo dinheiro teria de fazer desde que entrasse nos cofres da União e fosse, através do orçamento da despesa, destinado à mesma instituição. Sem falar que todo esse processo tem seu custo, de tal forma que apenas o resíduo da quantia chegaria ao seu destino final.
Assessoria de Imprensa
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