Com a Paraíba ainda enfrentando uma pandemia, foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que torna obrigatório o teste de detecção da Covid-19 em todas as amostras de sangue de doadores da Paraíba. A lei, de autoria do deputado estadual Tião Gomes (Avante), e prevê que os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado da Paraíba são obrigados a realizar teste de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2).
Pelo que estabelece a Lei, os serviços de hemoterapia devem, no prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório, transmitir os resultados dos testes da Covid-19 à Secretaria de Estado de Saúde. O envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico.
Caso o resultado do teste de detecção da Covid-19 seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico.
Redação
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