Operadoras têm até sete dias para garantir atendimento aos beneficiários.
Regra vale para serviços como pediatria, clínica médica e cirurgia geral.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral – incluindo atendimentos odontológicos -, ginecologia e obstetrícia.
A alteração nas regras para os planos de saúde foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (20). As novas normas começam a valer daqui a 90 dias. Segundo a ANS e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa planos de saúde, até agora não havia prazos obrigatórios para o atendimento.
A própria agência já havia feito uma pesquisa junto a planos de saúde em 2010 para saber quanto tempo cada operadora leva para atender à demanda. Depois, entre 3 de fevereiro e 4 de março de 2011, foi conduzida uma consulta pública com 3 mil pessoas sobre o tema.
Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras.
Serviços de diagnósticos feitos por laboratórios de análises clínicas deverão ser atendidos em até 3 dias. Já as outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Isso significa que o beneficiário não será atendido necessariamente por alguém escolhido por ele.
G1
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