Foto: Kleide Teixeira / Secom-JP
Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei 13.717/2025, que assegura o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no estado. A nova legislação, de autoria do deputado João Paulo Segundo, foi aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo, atendendo às demandas de pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A partir desta sexta-feira (6), data da publicação da matéria no Diário Oficial do estado (DOE), está garantida às pessoas com autismo a acessibilidade aos serviços de imunização, respeitando as particularidades e necessidades individuais de cada pessoa. A aplicação das vacinas será feita por profissionais de saúde capacitados, que deverão realizar todas as etapas do processo — da avaliação prévia ao registro — no próprio ambiente domiciliar, proporcionando um atendimento mais humanizado.
O texto da Lei ressalta ainda que a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir ao esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo.
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