O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e Associação Médica da Paraíba (AMPB) publicaram a Nota Técnica n° 02/2020 com o parecer conjunto sobre a prescrição médica da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com a Covid-19 no estado da Paraíba.
O documento está disponível no site do CRM-PB (neste link Nota Técnica n° 02/2020: http://www.crmpb.org.br/images/stories/Download/nota_tecnica_cloroquina_crmpb_ampb.pdf) e reitera a autonomia do médico em prescrever, apesar de não haver evidências científicas para tratamento da Covid-19, a Hidroxicloquina e a Cloroquina, após o consentimento por escrito do paciente.
A nota destaca ainda que nenhum médico será julgado eticamente por prescrever as medicações, salvo se futuras evidências alertarem para contraindicações. Segundo o CRM, o profissional deverá relatar as limitações de estudos para comprovar benefícios de diferentes terapêuticas propostas para a doença e, caso seja decidido por um tratamento específico, devem ser explicados os efeitos colaterais e obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou do responsável legal. “Diante da excepcionalidade da atual pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19”, informou a nota.
Redação
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