Categorias: Saúde

Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.  A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias

Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.

Agência Brasil

Últimas notícias

MECA NORDESTINA: mais de 200 mil pessoas devem participar dos sete grandes eventos religiosos em Campina Grande durante o carnaval

Na Antiguidade, dizia-se que “todas as estradas levavam a Roma”. Hoje, milhões de muçulmanos seguem…

11 de fevereiro de 2026

Em reunião com João Campos, João Azevêdo apresenta pré-candidatos à Câmara Federal pelo PSB em 2026

O governador da Paraíba e presidente do PSB no estado, João Azevêdo, usou seu perfil…

11 de fevereiro de 2026

Com duas vagas em aberto, Valdemar vem à Paraíba no dia 22 para fechar chapa do PL e discutir filiação de Efraim Filho

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto, cumprirá agenda na Paraíba…

11 de fevereiro de 2026

Cícero Lucena ironiza previsão de Hugo Motta sobre crescimento de Lucas Ribeiro nas pesquisas: “Mãe Dináh”

A temperatura política na Paraíba segue esquentando a medida que o período eleitoral de 2026…

11 de fevereiro de 2026

Pedro Cunha Lima volta a driblar especulações sobre vice de Cícero e fala em “voltar a estudar”; ouça!

O deputado federal e presidente estadual do PSD, Pedro Cunha Lima, adotou uma postura cautelosa…

11 de fevereiro de 2026

MPF firma acordo para demolição parcial de prédio que avançou sobre terreno de marinha em João Pessoa

TAC obriga condomínio a remover parte de edificação construída irregularmente, recuperar área ambiental e pagar…

11 de fevereiro de 2026