O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) afirmou que aprovação em 1ª turno n Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do substitutivo do projeto de lei do Senado 74/2010, que estabelece regrais gerais para a realização de concursos públicos, foi um grande passo para a administração e para os concurseiros.
O senador que presidiu a sessão na CCJ e agilisou a votação, comemorou aprovação da matéria e agradeu aos senadores por seguirem o voto do relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Por determinação de Vital, a matéria será votada em segundo turno na próxima sessão da CCJ. O texto segundo o senador, busca preservar o direito subjetivo – já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – dos aprovados em concurso público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da seleção.
Outra providência adotada pela matéria, é proibir a realização de concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, esta caracterizada por oferecer vagas em número inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Na próxima semana, a CCJ deverá submeter o substitutivo a turno suplementar de votação. Depois disso, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
No entendimento de Vital do Rêgo, o cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos – frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos.
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo ao PLS 74/2010, obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Segundo entendimento do senador Rollemberg, Vital do Rêgo observou que as regras aprovadas só deverão ser seguidas pela União, sem repercutir sobre os concursos realizados por estados e municípios.
Redação com assessoria
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