Categorias: Política

Vital do Rêgo considera avanço aprovação da PEC das Domésticas

 Com a autoridade de quem defendeu na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) um painel sobre a legalização do trabalho doméstico, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), classificou como grande avanço, a aprovação no Senado em segundo turno, da Emenda à Constituição (PEC) que garante aos empregados domésticos direitos trabalhistas idênticos aos dos demais trabalhadores. Vital do Rêgo se empenhou muito para que a PEC fosse aprovada nos dois turnos, tendo inclusive, se esforçado para que a matéria entrasse na pauta da CCJ antes de seguir para plenário.

Para Vital, a aprovação da PEC das Domésticas fez justiça as trabalhadores do país, constituindo numa conquista histórica. "No Plenário do Senado, aprovamos a PEC das Domésticas, fazendo justiça aos trabalhadores domésticos e demais trabalhadores do país" postou o senador após votar favorável ao projeto.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos empregados domésticos direitos trabalhistas idênticos aos dos demais trabalhadores, foi aprovada com 66 votos a 0. Agora o projeto segue para promulgação, prevista para a próxima próxima terça-feira (2 de abril), em sessão conjunta do Senado e da Câmara.

Em 1ª votação em plenário , na semana passada, os senadores já haviam aprovado o texto que foi enviado pela Câmara dos Deputados e que prevê, entre outros direitos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro desemprego, adicional noturno, hora-extra, salário família e jornada de 44 horas semanais.
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

Assessoria

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