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Vital analisa projetos que tratam do trabalho doméstico

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Com a autoridade de quem defendeu na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) um painel sobre a legalização do trabalho doméstico, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), anuncia que nesta quarta-feira (16) às 9h a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao qual é titular irá analisar o projeto no qual as despesas com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do Imposto de Renda.

Segundo Vital é o que prevê projeto que está na pauta da CAS. A matéria tramita em conjunto com outras seis que tratam da atividade doméstica. Outra proposta na pauta também prevê dedução no Imposto de Renda para as despesas com cuidadores domiciliares de idosos.

A CAS examina também duas indicações para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Recentemente Vital classificou como grande avanço, a aprovação no Senado em segundo turno, da Emenda à Constituição (PEC) que garante aos empregados domésticos direitos trabalhistas idênticos aos dos demais trabalhadores. Vital do Rêgo se empenhou muito para que a PEC fosse aprovada nos dois turnos, tendo inclusive, se esforçado para que a matéria entrasse na pauta da CCJ antes de seguir para plenário.

Para Vital, a aprovação da PEC das Domésticas fez justiça as trabalhadores do país, constituindo numa conquista histórica. A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.



Redação com Assessoria

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