Relator entendeu que houve violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal
O juiz Marcos William de Oliveira, integrando a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou que o vereador Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, envolvido na Operação Xeque Mate, retornasse às atividades. Moacir foi afastado em decorrência das investigações.
A denúncia foi acatada pelo desembargador João Benedito da Silva, que determinou o afastamento do impetrante do cargo de vereador.
Para o magistrado, o afastamento cautelar do vereador de seu cargo na cidade de Cabedelo acontece devido a violação do princípio da não culpabilidade, sendo necessária uma decisão condenatória transitada em julgado.
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