Categorias: Política

Vereador apresenta projeto de ‘Lei da Transparência’ para JP

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De acordo com dados do Mapa da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU), João Pessoa está entre as 17 capitais onde a Lei de Acesso à Informação (12.527) não está regulamentada. Atento a essa questão, o vereador Raoni Mendes(PDT) apresentou nesta terça(26), na Câmara Municipal de João Pessoa(CMJP), o projeto de lei que determina a implantação de sistema eletrônico de acompanhamento de processos administrativos em âmbito municipal com publicação completa dos trâmites por meio da Internet.

Mais de 92% dos municípios brasileiros ainda aguardam seus textos próprios que designarão transparência e acesso a informação nas gestões do executivo e do legislativo municipais. A ideia do parlamentar, que também é professor do curso de Gestão Pública, é que o referido sistema de acompanhamento torne acessíveis, todas as informações relativas aos processos que tramitem perante quaisquer entidades, órgãos ou autoridades da administração direta, indireta e do Poder Legislativo Municipal.

“Com a modernização das relações e atividades dentro do cotidiano social e o avanço da tecnologia aplicada à informação, surgem novos meios e novas modalidades de acesso às entidades públicas, tornando a modernização dos serviços praticamente uma obrigação perante a constante dependência informacional contraída pela sociedade contemporânea”, argumenta Raoni.

A proposta determina que dentre as informações disponibilizadas sobre cada processo administrativo cadastrado no sistema do município, são estritamente indispensáveis, por exemplo, a localização do processo e data de entrada em cada setor; situação jurídico-processual; prazo para despacho no local onde se encontre; histórico completo do processo, com demonstrativo de todas as informações a ele relacionadas, desde seu protocolo inicial.

De acordo com o vereador, dessa forma o poder executivo municipal regulamentará o funcionamento do sistema, garantindo o atendimento aos princípios administrativos trazidos pelo artigo 37 da Constituição Federal e à Segurança Jurídica nos Processos Administrativos Municipais.

“A partir das linhas sancionadas em nível federal, acreditamos que todas as medidas que busquem garantir o conhecimento público os atos administrativos, agregaram ainda mais legalidade e cumprimento às matizes constitucionais. Não tenho dúvida de que são vias de aperfeiçoamento de atos e de atribuição de segurança jurídica àqueles procedimentos”, finaliza Raoni.
 

 

 

Redação com Assessoria

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