A Prefeitura Municipal de João Pessoa cumpriu apenas 20% das metas traçadas para os cem dias de gestão. A constatação foi feita pelo vereador Lucas de Brito (DEM), que elaborou um check list de todas as propostas feitas pelo prefeito Luciano Cartaxo (PT) ao assumir o governo e observou que a maioria das promessas assumidas pelo gestor não foram realizadas.
O parlamentar citou como exemplo de previsões não cumpridas a construção de duas UPAs, alargamento de várias avenidas movimentadas, expansão da rede de fibra ótica e internet sem fio nas escolas, entrega de mil unidades habitacionais para população de baixa renda e o preenchimento de mil vagas de professores para os Centros de Referência em Educação Infantil (Crei).
“Apenas a UPA do Valentina teve a construção iniciada, a intervenção de calçamento ocorreu apenas na Avenida Epitácio Pessoa, e as escolas continuam sem a rede de fibra ótica”, constata Lucas de Brito, lembrando ainda que o Município sequer abriu concurso para preencher as vagas de professores do Crei.
Passe livre – Embora reconhecendo o avanço da Prefeitura, o vereador foi ainda mais enfático ao tratar do tema do passe livre, anunciado pelo prefeito como benefício apenas para os estudantes da rede municipal de ensino.
O passe livre para os estudantes da rede municipal e estadual foi uma promessa de campanha do então candidato Luciano Cartaxo. Em entrevista a uma emissora de televisão local, o petista garantiu que o benefício seria dado a todos os estudantes da Capital. “Todos os alunos da rede municipal e da rede estadual, ou seja, da rede pública, terão passe livre. É uma coisa muito simples de ser feita”, afirmou o candidato na ocasião.
Para não cumprir a promessa, a Prefeitura usa como argumento a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que prevê a realização do transporte escolar para os estudantes da rede estadual por parte do Governo do Estado.
“Está havendo uma confusão. O prefeito argumenta que a legislação não permite o benefício para os estudantes da rede estadual porque seria competência do Estado realizar o transporte escolar. Contudo, o serviço de transporte público coletivo é prestado pelos municípios, e o passe livre (a ser prestado nos ônibus de circulação regular) não é transporte escolar. Portanto, não há impedimento legal, só falta de vontade política”.
Ascom
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