DIREITO DE RESPOSTA: Unipê contesta denúncia feita pelo vereador Marmuthe Cavalcanti ao PB Agora
Atendendo ao que preconiza a Constituição Federal de 1988, o portal PB Agora publica o Direito de Resposta do Centro Universitário de João Pessoa, referente a denúncia do vereador Marmuthe Cavalcanti (SD), ao PB Agora.
O parlamentar, que integra a Comissão de Educação da Câmara Municipal de João Pessoa disse que teria um dossiê contra a unidade, fato que culminou na aprovação de uma audiência pública, para que o Centro Universitário justificasse as supostas irregularidades denunciadas pelo vereador.
SEGUE ABAIXO DIREITO DE RESPOSTA
DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL
(PROCESSO Nº. 0008833-39.2014.815.2001)
Servimo-nos do presente para apresentar à sociedade os devidos
esclarecimentos a respeito da matéria publicada pelo Portal PbAgora, com
base na qual foram proferidas palavras caluniosas e difamatórias à imagem,
dos Institutos Paraibanos de Educação (IPÊ), dos seus associados e do Centro
Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).
Os Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ, associação civil constituída há
mais de 40 (quarenta) anos, sempre primou pelo absoluto respeito aos seus
alunos, às normas aplicáveis ao Ensino Superior e à legislação que regula as
entidades filantrópicas brasileiras. Como entidade educacional sempre pautou
suas ações com absoluta transparência e respeito às autoridades e aos órgãos
de imprensa, nunca se negando a esclarecer toda e qualquer atividade
desempenhada.
No caso específico, o referido Portal infelizmente não exerceu o bom
jornalismo, na medida em que, além se não checar a veracidade dos dados ali
lançados, negou, antecipadamente, o direito de ouvir o outro lado.
Passamos a repor a verdade, objetivamente, diante de todas as levianas
acusações lançadas na referida matéria.
1. Do órgão competente pela concessão da filantropia ao Unipê
Diversamente do que se afirmou na matéria publicada pelo portal PbAgora, não
cabe à Câmara Municipal de João Pessoa, não obstante as importantes
atribuições deste órgão legislativo e fiscalizador, a concessão da
filantropia em favor do Unipê.
Por força da Lei federal 12.101/2009 e dos decretos que a regulamentam,
considerando que o Unipê desempenha as suas atividades de forma
preponderante na área de Educação Superior, incumbe ao Ministério da
Educação (MEC) a concessão do competente Certificado de Entidade
Beneficiente de Assistência Social (CEBAS) com base no qual o Unipê usufrui
das prerrogativas e deveres inerentes à filantropia.
Deve-se esclarecer, por oportuno, que a filantropia, antes de constituir uma
benesse concedida pelo Poder Público, acarreta para a entidade que a detém
(no caso, o Unipê) rigorosos deveres a serem cumpridos para a manutenção do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (destacando-se, no
caso do Unipê, a concessão de bolsas integrais e parciais em favor de alunos
carentes).
Além do reconhecimento como entidade educacional filantrópica, os Institutos
Paraibanos de Educação – IPÊ, mantenedora do Centro Universitário de João
Pessoa – UNIPÊ, é uma associação considerada de utilidade pública federal,
status jurídico confirmado pelo Ministério da Justiça.
2. Modalidades de ingresso no Unipê
A matéria publicada no portal PbAgora sugere aos seus leitores que o Unipê
utiliza procedimentos escusos para a admissão de alunos nos seus cursos de
Graduação, pondo em dúvida, ainda, a credibilidade da parceria efetivada com
o Colégio GEO.
A esse respeito, é importante informar que a relação institucional entre o
Unipê e o Colégio Geo resulta da celebração de convênio entre as entidades
de ensino, isento de qualquer irregularidade, com base no qual o Unipê
realiza processos seletivos com critérios objetivos e isonômicos, eis que os
alunos do Geo utilizam as suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM, mecanismo amplamente utilizado por instituições de ensino de todo o
país.
Não há, portanto, qualquer irregularidade na forma de ingresso dos alunos do
Colégio GEO.
No mesmo sentido, cabe informar que o sistema de concessão de bolsas do IPÊ,
na condição de entidade beneficente de assistência social portadora do CEBAS
(certificado de entidade beneficente de assistência social – concedido pelo
MEC), é fiscalizado pelo Ministério da Educação e orientado pelos critérios
socioeconômicos do Programa Universidade para Todos (PROUNI).
Cumpre-se ainda destacar que além das bolsas concedidas pelo IPÊ – para o
fiel cumprimento das exigências das Leis da Filantropia, a instituição
promove, aproximadamente, 100.000 (cem mil) atendimentos por ano nas suas
clínicas da área de saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Enfermagem,
Educação Física, Odontologia) e nos Escritórios de Prática Jurídica Cível e
Virtual Federal.
3. Aumento de mensalidades
A reportagem do PbAgora publica trecho cuja interpretação literal sugere que
o aumeto de mensalidades do Unipê mostrou-se abusivo.
Ocorre que, diversamente do que sugere a reportagem do portal PbAgora, o
aumento de mensalidades do Unipê observou estritamente o que dispõe a
legislação aplicável em tais situações (Lei 9.870/99), Em respeito à
referida legislação, o Unipê comprovou o aumento de suas mensalidades por
meio de planilha de custos e publicou, em local de grande visualização, o
texto da proposta de contrato e o valor apurado de acordo com a referida
planilha.
Após cumprir fielmente os ditames da Lei 9.870/99, o Unipê enviou ao
Ministério Público, por meio de sua Curadoria do Consumidor, todo o processo
de aumento de mensalidades, possibilitando que este órgão de defesa do
consumidor realize as suas atividades de controle sobre o procedimento
adotado pelo Unipê.
Registre-se, por fim, que o percentual de aumento das mensalidades aplicado
pelo UNIPÊ para o exercício de 2014 foi em patamares inferiores ao de muitas
outras instituições de ensino médio e superior.
4. Acusação de evolução patrimonial dos associados do IPÊ incompatível com
os valores recebidos na instituição.
Além de a reportagem acusar os associados do IPÊ da prática de infrações
criminais (conduta a ser apurada nas instâncias competentes), é importante
destacar que a referida acusação pressupõe acesso a documentos fiscais
protegidos pelo direito fundamental ao sigilo de dados.
Considerando que a reportagem não apresenta qualquer informação concreta
acerca da suposta evolução patrimonial incompatível com os valores recebidos
na instituição, cabe informar que os associados do IPÊ encontram-se
totalmente regulares perante os órgãos públicos competentes pela
fiscalização de suas rendas e patrimônio.
5. “Empreguismo” praticado por sócios da instituição.
A reportagem sugere, sem apresentar à sociedade qualquer elemento de prova,
que o Unipê emprega os familiares dos seus associados.
A esse respeito, é importante informar que o Unipê tem ampla liberdade na
contratação de seu pessoal, sendo certo que, das centenas de colaboradores,
alguns dos familiares são contratados pela instituição, baseando-se
unicamente em critério de competência e qualificação para o desempenho das
funções determinadas, em estrita observância à legislação trabalhista
aplicável à espécie
Além disso, deve-se ressaltar que a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre os
certificados de entidades filantrópicas (beneficentes de assistência social
nas áreas de saúde, educação e assistência social), permite textualmente a
remuneração aos dirigentes não estatutários e aos dirigentes estatutários.
6. Desmoralização de professores.
Finalmente, a reportagem do PbAgora, a pretexto de reproduzir informação
supostamente prestada por um vereador da capital paraibana, informa à
sociedade que “diversos professores estão sendo desmoralizados, pois são
obrigados a dar aula para alunos dos cursos de Contabilidade, Administração
e seis cursos técnicos dentro de uma mesma sala de aula”.
As Ciências Sociais estudam aspectos sociais da vida dos indivíduos e grupos
humanos, incluindo antropologia, biblioteconomia, estudos da comunicação,
economia, marketing, administração, arqueologia, contabilidade, geografia
humana, história, linguística, ciência política, estatística, psicologia
social, direito, filosofia social, sociologia e serviço social.
O Ministério da Educação – MEC estabeleceu, em boa medida, para estas
ciências, Diretrizes Curriculares Nacionais com conteúdo de formação básica
relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos,
psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e
contábeis, além de tecnologias da comunicação e da informação, e das
ciências jurídicas. São conteúdos transversais que favorecem o entendimento
e a sinergia entre as ciências.
O Unipê, em consonância com as Diretrizes do MEC, promove a formação básica
integrada e combinada entre os Cursos de Administração, Ciências Contábeis,
Gestão Ambiental, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão
Pública, Marketing e Logística, através de componentes curriculares com
conteúdo comuns de formação básica, favorecendo, através da
interdisciplinaridade, o aprendizado e o desenvolvimento humano. Ademais,
num tempo relativamente menor e com baixo custo, este instituto permite que
o aluno adquira mais de uma titulação e seja mais competitivo para o mercado
de trabalho.
Há de se ressaltar que a integração de componente curricular, comum a mais
de um curso, em uma mesma sala de aula, é uma prática corriqueira nas
instituições de ensino superior, sobretudo nas universidades públicas.
A título de exemplo, a Universidade Federal do ABC-UFABC, primeira colocada
no Índice Geral de Cursos (IGC) do MEC, entre todas as universidades do
Brasil, adota o modelo de ciclo básico, comum a vários cursos de uma mesma
área. Depois de cumprir o ciclo básico, o aluno poderá escolher o curso de
sua preferência.
Redação com Assessoria








