Quatro dias após o fim do prazo, o último ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) que faltava entregar o seu voto sobre o julgamento do mensalão, o decano da Corte, Celso de Mello, concluiu a revisão do seu voto no final da noite desta sexta-feira (5). A sua parte será entregue na segunda-feira à tarde, conforme informações passadas pelo seu gabinete neste sábado (6). A partir daí, o STF irá publicar o acórdão, documento que reúne todos os votos revisados e as sentenças, dentro de alguns dias –provavelmente até o final da semana.
Depois da divulgação do texto no "Diário da Justiça", as partes terão cinco dias para recorrer. Tanto a defesa quanto a acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, poderão apresentar embargos –como são chamados os recursos nesta instância. Só depois do julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os condenados poderão ser presos.
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.
Pouco tempo
Os defensores criticam o tempo exíguo que terão para analisar os milhares de páginas que provavelmente o acórdão terá. "É impossível fisicamente e juridicamente ler tudo isso em apenas cinco dias e, por isso, há um cerceamento da defesa", argumenta Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.
"Só o acórdão da decisão de recebimento da denúncia, em agosto de 2007, ocupou uma Revista Trimestral de Jurisprudência do STF, com quase mil páginas, e era muito menor do que o julgamento", compara.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os pedidos feitos pelas defesas de alguns réus pedindo prazo extra para analisar o acórdão e apresentar recursos.
Em uma de suas decisões, o presidente do STF argumentou que os advogados puderam acompanhar todas as sessões do julgamento e já conhecem os votos. E, portanto, já poderiam começar a montar sua defesa.
Dois tipos de embargo
No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a condenação. Os 25 condenados podem apresentá-los.
Já os embargos infringentes podem ser usados somente pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se aceitos, podem modificar a decisão.
Encaixam-se neste caso 12 réus: José Dirceu, José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (outro ex-sócio de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural), pelo crime de formação de quadrilha; João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Breno Fischberg (ex-sócio de corretora de valores) e João Cláudio Genú (ex-assessor parlamentar), por lavagem de dinheiro.
UOL
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