Tucana se agarra em casos concretos para defender rejeição de ADIN que contesta lei que beneficia suplentes
Terceira suplente de deputado em uma coligação que elegeu 12 parlamentares nas eleições estaduais em 2014, na Paraíba, a vereadora Elisa Virgínia (PSDB/JP) minimizou, nesta sexta-feira (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Publico Estadual e disse acreditar na prevalência da alteração da Lei Orgânica Municipal, aprovada na Câmara.
A mudança beneficia os vereadores que são suplentes de deputado, assim como ela, e permite que estes possam assumir mandatos em outras Casas Legislativas, sem a necessidade de renunciar aos mandatos nas Câmaras em que são titulares.
Citando casos concretos, onde essas mudanças foram aprovadas e as respectivas ADINs foram rejeitadas, Elisa disse acreditar que em João Pessoa não será diferente, até mesmo para evitar uma insegurança jurídica.
“O Ministério Público perdeu essas Ações de Inconstitucionalidade em Manaus, em Pernambuco e em São Paulo, se aqui em João Pessoa essa ADIN ganhar, vai ser uma insegurança jurídica muito grande”, disse.
Elisa disse ainda que, mesmo com a possibilidade de inconstitucionalidade, não teria medo algum de assumir um mandato na Assembleia Legislativa da Paraíba caso fosse convocada. “A lei está aí, foi aprovada na Câmara de João Pessoa, tenho a certeza, não tenho medo de assumir e voltar para titularidade do meu mandato caso fosse convocada”, destacou.
ENTENDA
A CMJP mudou a lei orgânica do município para permitir que vereadores que são suplentes de deputados e que disputaram as eleições em 2014, em existindo a possibilidade de um deles assumir o mandato, puderem fazê-lo sem a necessidade de renunciar os seus mandatos nas Câmaras Municipais.
Para evitar a renúncia, com a perda de mandato, os vereadores mudaram a lei orgânica, que foi aprovada e está em vigor
O STF considera que uma pessoa não pode ter dois mandatos ao mesmo tempo. Mas, para os vereadores, não há que se falar em acúmulo, visto que eles estarão titulares apenas de um mandato e não dos dois simultaneamente.
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