Em julgamento realizado na tarde de hoje, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski e os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram no sentido de permitir a veiculação, por emissoras de rádio e televisão, de programas humorísticos que utilizem a imagem de candidatos.
O questionamento sobre a norma que proibia a veiculação de tais programas foi feito pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal.
Os dispositivos questionados são os incisos II e III do parágrafo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Estes incisos proibiam o uso da recursos de áudio e vídeo que degrade ou ridicularize candidatos, bem como a difusão de opinião favorável ou contrária a determinada candidatos, partido ou coligação.
Ao votar pela suspensão da norma que proibia o humor, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a Lei 9.504/97, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, já vigora por 13 anos e, nesse período, nunca houve decisão da Justiça Eleitoral que tivesse reprimido programas humorísticos.
O ministro Dias Toffoli também votou no sentido de afastar qualquer interpretação da lei que proíba a veiculação de programas humorísticos.
Ao acompanhar o relator do processo no STF, ministro Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia salientou que “a censura é a mordaça da liberdade” e, por isso, referendava a liminar que suspende as vedações impostas pela Lei das Eleições.
TSE com fotos do Paraíbaonline
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