O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff (PT), suspenda parte de sua propaganda eleitoral no rádio. O trecho suspenso refere-se ao programa do candidato Aécio Neves (PSDB), da coligação Muda Brasil, como “o programa dos desesperados”.
O ministro considerou o termo inadequado e ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) impede a veiculação de propaganda eleitoral que possa degradar ou ridicularizar qualquer candidato. As peças foram ao ar no dia 6 de setembro.
Agência Brasil
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