TSE sinaliza possibilidade de prefeitos disputarem eleições em outros municípios
Um prefeito pode candidatar-se ao mesmo cargo em eleições subsequentes em outros municípios, este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já sinalizou para esta possibilidade ao responder consultas de vários políticos nesta situação.
De acordo com o TSE, “Não há impedimento para que prefeito possa disputar o mesmo cargo em município vizinho”.
O ex-ministro Barros Monteiro assegurou em seu voto que “a candidatura do prefeito, nestas condições, não caracterizaria a hipótese de um terceiro mandato eletivo, que é proibido pela Constituição em vigor”.
O ministro Fernando Neves também comunga do mesmo entendimento, apontando vários precedentes. “O prefeito pode candidatar-se ao mesmo cargo em outra municipalidade”.
Para assegurar sua candidatura, o gestor precisa se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da realização do pleito.
As outras exigências cobradas aos candidatos são a transferência de seu título de eleitor para onde deseja candidatar-se, filiar-se a um partido político na localidade e instituir domicílio eleitoral neste município até um ano antes das eleições.
TSE
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