Categorias: Política

TSE retoma nesta terça julgamento sobre cassação de governador do Maranhão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (3) o julgamento sobre a cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice, Luiz Porto. O recurso estava na pauta do tribunal no último dia 19, mas não foi julgado porque o ministro Fernando Gonçalves passou mal no dia e alegou que não teria condições de comparecer à sessão.

Lago e seu vice serão julgados por supostos abuso de poder e compra de votos na eleição de 2006. Caso tenham os mandatos cassados pelos ministros, a segunda colocada nas eleições, a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), assumirá o governo do estado.

O relator do processo, Eros Grau, deu um voto favorável à cassação de Lago e à posse de Roseana. Se os demais ministros seguirem o voto do relator, Lago será o segundo governador cassado pelo TSE em menos de um mês. No último dia 17, perdeu o mandato o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).

Mas no caso do Maranhão, a disputa jurídica pelo governo tem um ingrediente a mais. Ela coloca em lados opostos dois dos principais ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.

 

Jackson Lago tem do seu lado o ex-ministro Francisco Rezek, que também atuou na Corte Internacional de Haia. Já Roseana tem o apoio do ex-ministro Sepúlveda Pertence.

Tanto Rezek quanto Pertence enviaram memoriais ao TSE defendendo seus pontos de vista. No julgamento do pedido de cassação no TSE, eles devem ir pessoalmente ao plenário do tribunal, para fazer sustentações orais.

Rezek sustentou que o pedido de cassação é uma “tentativa de golpe de Estado pela via judiciária” e fez críticas à atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) no caso. Segundo o jurista, o processo teve uma tramitação relâmpago pelo MPE, que é responsável por emitir pareceres sobre as ações que serão julgadas pelo TSE.

Já Sepúlveda Pertence alegou que há excesso de fundamentos para pedir a cassação de Lago “tantos são os ilícitos eleitorais”.

“Cada um deles seria bastante, por si só, para induzir à cassação do diploma questionado, seja o título de ostensivo abuso de poder da máquina administrativa, posta a serviço dos três candidatos situacionistas, seja da prática de condutas vedadas, seja de ‘captação ilícita de sufrágio’, todas, infrações bastantes, para fundar o recurso contra a expedição de diploma e induzir à sua cassação.”
 

 

G1

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