Categorias: Política

TSE publica as últimas resoluções para as Eleições 2018

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Os textos das duas últimas resoluções, discutidas na sessão administrativa do dia 1º de março, foram publicados nesta segunda-feira (5) no DJE. Os documentos também estão disponíveis no Portal do TSE e podem ser consultados em formato PDF.

As resoluções regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que candidatos, partidos, eleitores e juízes eleitorais devem seguir. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, foi o relator das resoluções, responsável por levar os temas para discussão em Plenário.

Ainda em dezembro de 2017, na sessão administrativa do dia 18, o Plenário aprovou as dez primeiras resoluções sobre os seguintes temas: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.

Na semana passada, os ministros aprovaram mais duas resoluções: pesquisas eleitorais e voto impresso. Esta última é uma novidade para este ano e foi aprovada para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu a impressão do voto a partir de 2018.

A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano. Assista aqui a sessão completa.

Importante ressaltar que, caso seja necessário, o TSE ainda pode fazer ajustes nas resoluções já aprovadas. Um exemplo é o tema relativo ao nome social de candidatos transgêneros.

O Plenário respondeu a uma consulta e firmou o entendimento, pela primeira vez, que o candidato pode concorrer utilizando o nome social, de acordo com o gênero com o qual se identifica (masculino ou feminino). Para tanto, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para informar a situação à Justiça Eleitoral.

Esta questão ainda deve constar da resolução de registro de candidatos, a ser ajustada ao longo das próximas sessões.

O primeiro turno das Eleições 2018 está marcado para o dia 7 de outubro, e o segundo turno para o dia 28 de outubro — respectivamente, primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Neste ano, os eleitores votarão para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Redação com assessoria

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