O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar hoje ou próxima terça-feira o Recurso Ordinário Nº489884 movido pelos advogados do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB) pedido o deferimento do registro de sua candidatura, que foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), a pedido do Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
O ministro Marco Aurélio, relator do recurso, encaminhou ontem à Seção de Procedimentos Diversos – Preparação de Sessões (Sediv-PS) do TSE pedido para inclusão do recurso na pauta de julgamento.
Márcio Roberto teve o registro negado pelo TRE porque teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, garantiu sua posse na Assembleia Legislativa da Paraíba e ele está confiante que o TSE vai julgar o mérito de seu recurso procedente, garantindo definitivamente seu mandato como parlamentar.
O entendimento do ministro Marco Aurélio, que deferiu o recurso do parlamentar, é que cabe apenas à Câmara Municipal aprovar ou não as contas dos prefeitos.
Conforme destacou o ministro em seu despacho deferindo o pedido, há precedentes do Tribunal no sentido da impossibilidade de distinguir se as contas foram prestadas desta ou daquela forma – como de gestor ou de ordenador de despesas – e da competência da Câmara Municipal para julgá-las, sendo a participação do Tribunal de Contas, de início, meramente opinativa.
Jornal Correio
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