O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta quinta-feira (6), orientar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a diplomar, em sessão solene, até o terceiro suplente de cargo legislativo. O TSE definiu também que os candidatos nas colocações subsequentes poderão requerer à Justiça Eleitoral o diploma de suplente se assim o desejarem.
Desse modo, a Corte respondeu ao questionamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que informou que vem recebendo diversos pedidos de expedição de diplomas feitos por sucessivos suplentes.
O TSE ressalvou, no entanto, em sua resposta que, da lista de suplência, somente o primeiro suplente tem interesse legítimo para propor ação de perda de mandato do titular do cargo legislativo por infidelidade partidária.
O voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
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