Categorias: Política

TSE nega novo pedido de Lula para gravar propaganda eleitoral

PUBLICIDADE

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste sábado, 15, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que declarasse o direito do petista gravar áudios e vídeos de dentro da prisão. A intenção era utilizar as mídias na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Ao negar dar andamento ao pedido, Banhos argumenta que não é competência da Justiça Eleitoral decidir sobre a produção do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do petista. O ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

"O que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena", afirma Banhos em sua decisão.  Em julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula já havia negado a autorização para gravações de dentro da prisão.

 

Segundo o advogado Eugênio Aragão, que defende o ex-presidente no âmbito eleitoral, o pedido não era para que o TSE autorizasse, mas que declarasse que Lula tem o direito de gravar vídeos e áudios de sua cela, em Curitiba. Com essa autorização, a defesa iria fazer um novo requerimento à juíza de execução penal. Para Banhos, porém, apesar de reconhecer o direito à liberdade de expressão, a questão não deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.

 

"Não se desconhece o direito constitucional da Coligação requerente de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições de 2018, na forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que não lhe foi negado por esta Justiça Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia constitucional à liberdade de expressão do segundo requerente (art. 5º, inciso IV, da CF). Ocorre que o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sujeito à segregação imposta pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a partir de entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal", diz o despacho do ministro. .

 

Redação

 


Certificado digital mais barato para advogados e contadores. Clique e saiba como adquirir

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

OPINIÃO: Mais uma vez, o discurso necessário de Adriano

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, mais uma vez aproveita uma solenidade…

3 de maio de 2024

Secretário de Educação da PB evita falar em crise e diz que cabe ao Republicanos resolver com governador impasse na pasta

Crise estancada. O secretário da Educação do Governo da Paraíba, Roberto Souza, em entrevista nesta…

3 de maio de 2024

Projeto do ‘Combustível do Futuro’ relatado por Veneziano é apontado como opção consolidada para descarbonização

A aprovação do PL do Combustível do Futuro consolida o biodiesel como um dos principais…

3 de maio de 2024

Bruno diz que reforma administrativa vai continuar e cobra compromisso de auxiliares: “Governar com quem quer ajudar”

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), afirmou que novos nomes deverão…

3 de maio de 2024

Receita de JP já concedeu mais 450 isenções tributárias a empresários que desejam investir no Centro

A Secretaria da Receita (Serem) da Prefeitura de João Pessoa já concedeu mais de 450…

3 de maio de 2024

Você sabia? unidades de saúde da PB devem comunicar indícios de maus-tratos e violência contra idosos

Unidades de saúde em todo o estado devem comunicar aos órgãos sobre indícios de violência…

3 de maio de 2024