No final da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada na noite desta quinta-feira (19), os ministros decidiram, por unanimidade, que a consulta feita pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) sobre suposta propaganda antecipada trata de um caso concreto e, por esse motivo, não deve ser respondida pela Corte.
O parlamentar, que é presidente nacional do Democratas, questionava se pode ser considerada propaganda antecipada a realização de eventos que, “a pretexto de difundirem os feitos de gestões governamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidatura de determinados agentes públicos”.
A jurisprudência da Corte é pacífica e aponta no sentido de que, quando tratar de um caso concreto, a consulta não pode ser conhecida.
A consulta foi protocolada no Tribunal em 18 de fevereiro último, junto com uma representação do PSDB e do DEM contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef.
Na ação, PSDB e DEM questionavam a participação das duas autoridades no Encontro Nacional de Prefeitos, evento realizado em Brasília no início de fevereiro. As legendas sustentam que a forma como se deu essa participação teria configurado a prática de propaganda eleitoral antecipada.
TSE
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