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TSE não inclui na pauta processo para julgar a aliança PT/PSB na PB

 O Tribunal Superior Eleitoral pode apreciar nesta quinta-feira (18) a aliança entre o PT e o PSB na Paraíba. Os processos que questionam a coligação no estado estariam prontos para apreciação e podem ser inseridos na pauta.

A expectativa é que o processo entre na pauta de votação ainda na tarde de hoje. Nesta manhã, o processo, no entanto, ainda não constava na pauta de julgamentos previstos.

Os processos estavam sob relatoria da ministra Luciana Lóssio e foram redistribuídos para o ministro Luiz Fux. O entendimento do ministro poderá mudar os rumos da eleição de 2014 na Paraíba. 

 

No Tribunal Regional Eleitora, o entendimento foi de que a aliança PT/PSB fosse mantida, permanecendo a chapa com o candidato a governador Ricardo Coutinho (PSB) e Lucélio Cartaxo (PT) como senador.

 

A aliança paraibana entre PT e PSB teria desgostado o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores e o PMDB, que apoia o partido nacionalmente e esperava contar com o mesmo apoio na esfera estadual.

O processo que questiona a aliança PT e PSB na Paraíba, deveria ter sido julgado no dia 09), tendo inclusive entrado na pauta. Como foi adiado, e não não entrou na pauta das últimas sessões do TSE, a perspectiva é que o julgamento ocorra nesta quinta-feira (18). O resultado pode mudar os rumos das eleições deste ano, modificando a chapa majoritária encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB)

 

A direção nacional do PT tentou anular a convenção estadual, alegando que a prioridade seria a aliança com os peemedebistas, desde que o candidato a governador do Estado fosse o senador Vital do Rêgo Filho.

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) manteve a aliança e confirmou a coligação A Força do Trabalho, que como candidato à reeleição o governador Ricardo Coutinho (PSB) e como candidato a senador o executivo Lucélio Cartaxo (PT). Os autos devem ser devolvidos ao TSE, onde o recurso tem como relator a ministra Luciana Lóssio. Ela deve pedir pauta para julgamento do recurso no Pleno do TSE. O processo Administrativo te como número Nº 46952.

 

PBAgora

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