Sem complicações. Diferente do que propalgou a mídia nacional, a candidatura do senador Efraim Morais a reeleição não ficará prejudicada pelo suplente. Ontem, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade recurso do Ministério Público Eleitoral da Paraíba contra decisão do TRE paraibano que deferiu pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio, candidato a primeiro suplente do senador Efraim Morais (DEM).
Os ministros acataram voto do relator, Arnaldo Versiani. O MPE acusava Carlos Antônio de ter contas reprovadas junto aos tribunais.
Na semana passada, tanto o jornal Correio Braziliense, quanto o Jornal Estadão destacaram que a candidatura do senador Efraim Morais estava pendurada no TSE devido à pendência de Carlos Antonio junto à Corte. O ex-prefeito estava enquadrado nos critérios da Lei da Ficha Limpa.
Com a decisão da Corte, o DEM não precisará encontrar um substituto às pressas para pôr no lugar de Carlos Antônio.
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Márcia Dias
PB Agora
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