O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado pela médica Tatiana Medeiros contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que manteve o mandato da vereadora Valéria Aragão, de Campina Grande.
A ação questionava a validade da eleição da parlamentar, ambas eleitas pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2024. Tatiana alegava que Valéria teria permanecido no cargo de professora sem realizar a desincompatibilização exigida pela legislação eleitoral, o que poderia configurar impedimento para a candidatura.
Ao analisar o recurso, Dias Toffoli destacou que o TRE-PB considerou que a suposta irregularidade apontada pela autora da ação seria anterior ao registro de candidatura e, por sua natureza, não poderia fundamentar um recurso contra expedição de diploma.
Segundo o ministro, o processo analisado pela Justiça Eleitoral da Paraíba concluiu pela ausência de provas de que Valéria Aragão tenha permanecido no exercício do cargo público durante o período considerado vedado pela legislação.
Com a decisão do TSE, fica mantido o entendimento do TRE-PB que julgou improcedente o pedido de cassação do mandato da vereadora. Valéria Aragão segue no exercício do cargo na Câmara Municipal de Campina Grande.
Redação
