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TSE: mais 2 recursos pró-Jackson Lago

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta segunda-feira (30), dois recursos relativos a decisão da Corte que cassou os diplomas do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto. Na sessão plenária de 3 de março último os ministros decidiram pela cassação por cinco votos contra dois por irregularidades durante a campanha de 2006.

Na ocasião, o relator, ministro Eros Grau, votou pela cassação por dois motivos: abuso de poder político e captação ilícita de votos. Três ministros – Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto (presidente) – acompanharam o relator em relação ao primeiro fundamento. O quinto voto foi do ministro Ricardo Lewandowski, para quem houve captação ilítica de votos.

Os ministros decidiram também que, com a saída de Jackson Lago, deve ser diplomada e empossada como governadora do Maranhão a segunda colocada no pleito de 2006, a atual senadora Roseana Sarney (PMDB-MA). No entanto, a Corte entendeu que a decisão de dar posse a Roseana só deve ser executada após a análise dos recursos apresentados pela defesa.

Jackson Lago

O primeiro recurso (embargo declaratório) foi apresentado pelo governador Jackson Lago. Ele pede o reconhecimento do TSE para a falta de potencialidade para influir no resultado da eleição de 2006 de dois dos onze fatos apontados como causa de pedir a cassação do diploma.

A defesa afirma que, de forma unânime, os ministros do TSE consideraram improcedentes as denúncias nos fatos relativos a seis aspectos da campanha: os de “São José de Ribamar”; “caso Caxias”; “distribuição de combustível em troca de votos”; “caso Santa Helena”; “Caso Chapadinha” e “uso da Secretaria de Comunicação Social”.

Ressalta que, em relação aos episódios de Codó e Prodim, não houve consenso entre os ministros, “que adotaram posições diferentes quanto aos pedidos feitos de forma acumulada, resultando em contradições, obscuridades e omissões”. No caso de Codó, o governador foi denunciado por assinatura de convênio entre o governo do Maranhão e a prefeitura de Codó, quando estariam presentes o então governador José Reinaldo Tavares e o candidato Jackson Lago. O caso Prodim consistiria na participação do candidato Jackson Lago em reuniões do programa Prodim, do governo do estado em parceria com o Banco Mundial (BID), que visava a doação de bens e serviços a pessoas carentes.

Assim, diz o recurso, no caso de uma ação penal onde haja pedido de condenação por diversos fatos “não é possível que os votos de julgadores, que dêem pela procedência de somente uma das imputações , sejam somados aos de outros que entendam como procedente tão só outra das acusações, com o argumento de que todos votam genericamente pela condenação”.

Sugere que para a decretação da procedência do pedido é necessário verificar se, em relação a cada fato, a acusação é procedente. No caso, diz que não houve proclamação, pela maioria, da existência de qualquer conduta vedada a agentes públicos. “A falta de destaque para que cada ação fosse apreciada separadamente levou a que o resultado do julgamento fosse proclamado de forma contraditória em relação aos votos proferidos”.

A defesa de Jackson Lago diz ainda que o TSE não tem competência para apreciar recurso contra expedição de diploma por conta de saldos reclamatórios de campanha. Afirma o governador que o tema surgiu na apreciação do Recurso Contra Expedição de Diploma 694 quando foi repelida a tese de que caberia aos próprios tribunais regionais a apreciação desse tipo de processo. No entanto, diz que a renovação da composição do TSE e a relevância do tema são fatores que autorizariam o reexame da matéria. Desta forma, o TSE deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Prona

O segundo recurso é assinado por João Melo e Sousa Bentivi, candidato a governador do Maranhão nas eleições de 2006 pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona). Ele diz que o TSE não deveria proclamar a segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB), como eleita. Sustenta que, em 15 de dezembro de 2008, o partido entrou com pedido para ser incluído no processo como parte interessada e que o relator, ministro Eros Grau, no dia 19 de dezembro, quando o julgamento iniciou, disse que recebera várias petições, entre elas a do candidato João Bentivi, mas que, naquele momento, o pedido não teria cabimento.

“O pedido foi completamente ignorado, nada contando dos votos, nem tendo sido submetido a julgamento plenário”, afirma o recurso.

O Prona pede para que seja declarada a nulidade do processo por não participar como parte interessada nos autos. Alternativamente, pede a realização de novas eleições.

Coordenadoria de Comunicação do TSE

 

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