Categorias: Política

TSE concede liminar a Nivaldo Manoel

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Na noite de hoje, 15 de abril de 2010, o TSE concedeu liminar favorável ao Deputado Nivaldo Manoel (PMDB) para voltar a Assembléia Legislativa da Paraíba.

 

A vereadora Elisa Virgínia (PPS), filha do deputado, diz que recebeu a notícia do próprio pai por telefone e ficou muito feliz com a notícia. “Estou muito feliz com a ótima notícia” diz a vereadora. Elisa que tinha se emocionado em sessão da Camara Municipal de João Pessoa, quando seu pai foi cassado, agora respira aliviada.

 

Já o deputado Alexandre Brasil (PPS), que assumiu o cargo no lugar de Nivaldo Manoel, voltará a suplência do cargo.

 

Decisão do Ministro Fernando Gonçalves

DECISÃO

Cuida-se de ação cautelar proposta com o objetivo de emprestar efeito suspensivo a recurso ordinário interposto do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que, julgando procedente a ação proposta pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS), veio a decretar a perda do cargo de deputado estadual de NIVALDO MANOEL DE SOUZA por infidelidade partidária.

Pede a concessão de liminar para que não se concretize a decisão do TRE, permanecendo o autor no exercício do mandato.

Aparentemente, tenho que o pedido cautelar se reveste de plausibilidade, mormente no que tange ao entendimento do TRE/PB sobre a decadência da ação, considerando a falta de pedido de citação, no prazo de 30 dias, do partido para o qual migrou o autor, bem como em razão do possível cerceamento de defesa consubstanciado no julgamento antecipado da lide, sem a oitiva das testemunhas tempestivamente requerida.

Nesse contexto e com apoio em julgados desta Corte (AgR-AC nº 2.351/PA, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 15.9.2008, e AgR-AC nº 2.362/PA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 6.8.2008), concedo a medida liminar para suspender os efeitos do Acórdão nº 81/2010 do TRE/PB até deliberação ulterior e determino a recondução do autor ao cargo de deputado estadual, caso já tenha sido afastado.

Comunicar com urgência.

Intimar.

Brasília, 15 de abril de 2010.

 

PBAgora
 

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